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CREF7 responde decisão da Secretaria de Estado de Educação com nota de repúdio.



O Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal vem manifestar seu repúdio contra a decisão da Secretaria de Estado de Educação, que reduziu de 11.689 para 2.849 o número de alunos a serem atendidos nas Escolas Parque do DF para a prática de atividades de Educação Física, Teatro, Música e outras, no horário contrário ao das aulas.

Dezessete escolas passarão a deixar de ser atendidas sob a alegação de que as crianças dessas unidades de ensino tinham aulas no contraturno apenas uma vez por semana nas Escolas Parque e que tal carga horária semanal é insuficiente. Com isto, as mesmas deverão ser atendidas para a prática dessas atividades nas próprias escolas onde estudam.

Acontece que, embora concordemos plenamente que a carga horária de uma aula de Educação Física por semana seja insuficiente, a medida condena praticamente 10.000 alunos a não terem qualquer aula de Educação Física por semana, o que é muito pior!

Nas Escolas Parque, em média, mais de 20 modalidades de esportes são ministradas em espaços adequados, como quadras e piscinas, com os respectivos materiais e equipamentos, em aulas e treinamentos devidamente ministrados por professores de Educação Física.

Nas demais unidades escolares, como os Centros de Ensino Fundamental, as Escolas Classe e os Centros de Ensino Médio, é comum não existirem espaços e equipamentos que permitam a prática diversificada de esportes e a possibilidade ínfima de um aluno travar contato com algum tipo de atividade física orientada e com a qual possa vir a se identificar, passando a praticá-la regularmente.

Ainda pior, em certos casos, não há sequer Professor de Educação Física nos quadros das escolas e as respectivas Diretorias designam professores de outras disciplinas para ministrarem aulas de Educação Física, ferindo mortalmente a Lei e a boa ética em estabelecimentos públicos de ensino, onde a qualidade e a legalidade deveriam ser objeto de exemplo.

O CREF não pode aceitar tais situações, sendo um órgão que fiscaliza o exercício profissional em Educação Física, inclusive em ambiente de magistério, conforme já decidido por remansosa jurisprudência de nossos Tribunais.

Por estas razões, conclamamos a todos aqueles que entendem que não é este o caminho que conduz à tão propalada qualidade na Educação do Brasil, que se aliem a nós, divulgando a presente nota e manifestando pessoalmente seu repúdio.

O CREF7/DF está preparando correspondência, via ofício, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Educação do Governo de Brasília, apresentando sua posição sobre o tema e solicitando que o mesmo reveja a decisão que entendemos ser completamente equivocada por prejudicar crianças que tinham poucas oportunidades, ceifando-as de uma vez.

Precisamos do apoio de todos!

Brasília, 02 de março de 2017.

Patrick Novaes Aguiar

Presidente CREF7

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