O Conselho Federal de Educação Física – CONFEF informa aos seus Profissionais que, em relação ao Parecer Conjunto nº 112/2019/CTLN-CTAS/COFEN, o qual versa sobre a possibilidade de Atuação do Enfermeiro com o Método Pilates, já enviou o ofício abaixo ao Conselho Federal de Enfermagem – COFEN.
O CONFEF acrescenta que, caso necessário, outras providências serão tomadas, considerando as prerrogativas da Profissão de Educação Física.
Ofício CONFEF/035/2020
O Conselho Federal de Educação Física – CONFEF tomou conhecimento do Parecer Conjunto nº 112/2019/CTLN-CTAS/COFEN, referente ao posicionamento do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, sobre a possibilidade de atuação do Enfermeiro com o Método Pilates.
Considerando que o Pilates é um Método de Ginástica, o CONFEF solicita especial atenção do COFEN ao texto do seu Parecer que indica a possibilidade do profissional Enfermeiro se utilizar do Método Pilates, na condição de instrutor.
Tal solicitação se impõe, primeiramente pela necessidade de esclarecer aos Profissionais de Educação de Física de todo o país sobre esse assunto, e de resguardar o perfil e as competências profissionais definidas na legislação e na formação superior específica das profissões da área da saúde. Só desse modo, há de se preservar os limites técnicos e éticos do exercício profissional, além do respeito entre as profissões e os profissionais da saúde.
Nesse sentido, o CONFEF alinha-se aos demais Conselhos da Área da Saúde na defesa do direito do cidadão ao atendimento qualificado e seguro. Para isso, tem esclarecido os seus Profissionais para se aterem às prerrogativas legais e de formação acadêmica da Educação Física quando da prestação de serviços na área de atividades física, exercício físico, e no esporte, e onde se inclui o Pilates como modalidade de Ginástica.
Autor: Comunicação - CONFEF
E quanto a fisioterapia? Já que pilates é uma modalidade de ginástica